TJDF 221 - 1096256-07153623920178070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO IDÊNTICA PROPOSTA ANTERIORMENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PREVENÇÃO. JUIZ NATURAL. DECLÍNIO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. 1. O art. 286, inc. II, do Código de Processo Civil estabelece a prevenção do Juízo quando há a propositura de ação, com o mesmo pedido, na qual foi prolatada sentença sem resolução do mérito. A redação do mencionado dispositivo representa a clara intenção de preservar o princípio do juiz natural. 2. É competente para conhecer e julgar a ação de despejo o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato. Art. 58, inc. II, da Lei n. 8.245/1991. 3. Prevalecendo a cláusula de eleição de foro, a competência é territorial, de natureza relativa, cabendo a parte arguir a incompetência. Enunciado da Súmula 33 do STJ. Conflito negativo acolhido para declarar competenten o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO IDÊNTICA PROPOSTA ANTERIORMENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PREVENÇÃO. JUIZ NATURAL. DECLÍNIO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. 1. O art. 286, inc. II, do Código de Processo Civil estabelece a prevenção do Juízo quando há a propositura de ação, com o mesmo pedido, na qual foi prolatada sentença sem resolução do mérito. A redação do mencionado dispositivo representa a clara intenção de preservar o princípio do juiz natural. 2. É competente para conhecer e julgar a ação de despejo o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato. Art. 58, inc. II, da Lei n. 8.245/1991. 3. Prevalecendo a cláusula de eleição de foro, a competência é territorial, de natureza relativa, cabendo a parte arguir a incompetência. Enunciado da Súmula 33 do STJ. Conflito negativo acolhido para declarar competenten o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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