TJDF 221 - 1097413-07066575220178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO PETITÓRIA ENVOLVENDO PARTES DISTINTAS. INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZOS POSSESSÓRIO E PETITÓRIO. Os juízos possessório e petitório são independentes. A reintegração de posse não é ação real, é ação de força espoliativa. A ação reivindicatória é ação real, cujo fundamento é a propriedade e o direito de sequela. Inexiste risco de sentenças executivas concedendo a posse do bem de modo conflitante quando a possessória e a petitória não envolverem as mesmas partes (autor e réu). Conflito negativo de competência acolhido. Declarado competente o Juízo Suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO PETITÓRIA ENVOLVENDO PARTES DISTINTAS. INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZOS POSSESSÓRIO E PETITÓRIO. Os juízos possessório e petitório são independentes. A reintegração de posse não é ação real, é ação de força espoliativa. A ação reivindicatória é ação real, cujo fundamento é a propriedade e o direito de sequela. Inexiste risco de sentenças executivas concedendo a posse do bem de modo conflitante quando a possessória e a petitória não envolverem as mesmas partes (autor e réu). Conflito negativo de competência acolhido. Declarado competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão