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Jurisprudência


TJDF 221 - 1097413-07066575220178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO PETITÓRIA ENVOLVENDO PARTES DISTINTAS. INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZOS POSSESSÓRIO E PETITÓRIO. Os juízos possessório e petitório são independentes. A reintegração de posse não é ação real, é ação de força espoliativa. A ação reivindicatória é ação real, cujo fundamento é a propriedade e o direito de sequela. Inexiste risco de sentenças executivas concedendo a posse do bem de modo conflitante quando a possessória e a petitória não envolverem as mesmas partes (autor e réu). Conflito negativo de competência acolhido. Declarado competente o Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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