TJDF 221 - 1097914-07042686020188070000
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MICROSSISTEMA PROCESSUAL. PROCEDÊNCIA. 1. Conforme o artigo 98 da Constituição Federal, compete aos Juizados Especiais conciliar, julgar e executar as causas de menor complexidade. 2. O artigo 2º, da Lei 9.099/95, em consonância com a previsão constitucional, prevê os princípios a serem orientados pelos Juizados Especiais, como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 3. Em respeito ao microssistema dos Juizados Especiais, as regras previstas na Lei 9.099/95 são aplicáveis aos Juizados da Fazenda Pública, como expressamente consignado no artigo 27 da Lei 12.153/09. 4. Foge da competência dos Juizados Especiais o processamento e julgamento de causa que exija a produção de prova pericial para comprovar a incapacidade da parte. 5. Conflito de competência conhecido e julgado procedente. Declarada compete a 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ementa
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MICROSSISTEMA PROCESSUAL. PROCEDÊNCIA. 1. Conforme o artigo 98 da Constituição Federal, compete aos Juizados Especiais conciliar, julgar e executar as causas de menor complexidade. 2. O artigo 2º, da Lei 9.099/95, em consonância com a previsão constitucional, prevê os princípios a serem orientados pelos Juizados Especiais, como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 3. Em respeito ao microssistema dos Juizados Especiais, as regras previstas na Lei 9.099/95 são aplicáveis aos Juizados da Fazenda Pública, como expressamente consignado no artigo 27 da Lei 12.153/09. 4. Foge da competência dos Juizados Especiais o processamento e julgamento de causa que exija a produção de prova pericial para comprovar a incapacidade da parte. 5. Conflito de competência conhecido e julgado procedente. Declarada compete a 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão