TJDF 221 - 1097936-07027088320188070000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS/DF VERSUS JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA/DF. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PREVENÇÃO. AFASTAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. Precedentes. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é absoluta a competência das ações propostas em desfavor do consumidor. 3. DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS/DF VERSUS JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA/DF. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PREVENÇÃO. AFASTAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. Precedentes. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é absoluta a competência das ações propostas em desfavor do consumidor. 3. DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
25/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Mostrar discussão