TJDF 221 - 1098661-07048921220188070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA INCABÍVEL. DEMANDA DE CONHECIMENTO. OBJETO DIVERSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. O artigo 2º da Resolução nº 11/2012 dispõe acerca da competência das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais. Trata-se de competência em razão da matéria e, portanto, de natureza absoluta, que não se modifica pela conexão ou continência. A ação de resolução de contrato c/c indenização por perdas e danos não se qualifica como processo incidente ou acessório em relação ao feito executivo, uma vez que seu objeto não é a desconstituição do título extrajudicial que lastreia a execução. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA INCABÍVEL. DEMANDA DE CONHECIMENTO. OBJETO DIVERSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. O artigo 2º da Resolução nº 11/2012 dispõe acerca da competência das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais. Trata-se de competência em razão da matéria e, portanto, de natureza absoluta, que não se modifica pela conexão ou continência. A ação de resolução de contrato c/c indenização por perdas e danos não se qualifica como processo incidente ou acessório em relação ao feito executivo, uma vez que seu objeto não é a desconstituição do título extrajudicial que lastreia a execução. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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