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Jurisprudência


TJDF 221 - 1098792-07036172820188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO AJUIZADA POR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8.º DA LEI N.º 9.099/95. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. O art. 27 da Lei 12.153/09 estabelece a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 1.1 O artigo 8º da Lei 9.099/95 estabelece que o incapaz não poderá ser parte nos processos do juizados especiais. 2. Comprovada a incapacidade do autor da ação na qual foi instaurado o presente conflito negativo de competência, independentemente do valor atribuído a causa, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (Suscitado).

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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