TJDF 221 - 1098850-07045267020188070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. MENOR DE IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 8° DA LEI 9.099/95, COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. O art. 27, da Lei nº 12.153/09, permite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Por isso, é razoável concluir que, como o art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, impede que os incapazes proponham ação perante os Juizados Especiais, referida proibição deve ser estendida aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. Embora a norma que instituiu os Juizados Especiais Fazendários não traga em seu bojo vedação expressa relativamente aos incapazes, diante da possibilidade de aplicação subsidiária do art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, conclui-se que apenas as pessoas físicas capazes podem propor ação naqueles Juizados. 3. Ainda que exista julgado do STJ possibilitando ao menor figurar como parte nos Juizados Especiais, nota-se que é um entendimento isolado, sem efeito vinculante. 4. Declarado competente o juízo suscitado, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. MENOR DE IDADE. APLICAÇÃO DO ART. 8° DA LEI 9.099/95, COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. O art. 27, da Lei nº 12.153/09, permite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Por isso, é razoável concluir que, como o art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, impede que os incapazes proponham ação perante os Juizados Especiais, referida proibição deve ser estendida aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. Embora a norma que instituiu os Juizados Especiais Fazendários não traga em seu bojo vedação expressa relativamente aos incapazes, diante da possibilidade de aplicação subsidiária do art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, conclui-se que apenas as pessoas físicas capazes podem propor ação naqueles Juizados. 3. Ainda que exista julgado do STJ possibilitando ao menor figurar como parte nos Juizados Especiais, nota-se que é um entendimento isolado, sem efeito vinculante. 4. Declarado competente o juízo suscitado, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
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