TJDF 221 - 1098869-07015222520188070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. AÇÃO AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI N. 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI 12.153/2009. INTERPRETAÇÃO LITERAL. NÃO EXTENSIVA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, aplica-se subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda o disposto na Lei nº 9.099/1995. 2. Consoante determina o artigo 8º, da referida Lei nº 9.099/1995, não pode o incapaz figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, independentemente do valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos ou prescindir de prova complexa. 3. Havendo norma expressa acerca da vedação da participação de incapaz (artigo 8º, caput, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09), não há que se falar em interpretação extensiva de dispositivo legal. Situação fática e jurídica diversa daquela fixada em sede do IRDR 2017.00.2.011909-9. 4. Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. AÇÃO AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI N. 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI 12.153/2009. INTERPRETAÇÃO LITERAL. NÃO EXTENSIVA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, aplica-se subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda o disposto na Lei nº 9.099/1995. 2. Consoante determina o artigo 8º, da referida Lei nº 9.099/1995, não pode o incapaz figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, independentemente do valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos ou prescindir de prova complexa. 3. Havendo norma expressa acerca da vedação da participação de incapaz (artigo 8º, caput, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09), não há que se falar em interpretação extensiva de dispositivo legal. Situação fática e jurídica diversa daquela fixada em sede do IRDR 2017.00.2.011909-9. 4. Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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