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Jurisprudência


TJDF 221 - 1098899-07013187820188070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL DE BRASILIA E VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. MONITÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA CICUNSCRIÇÃO QUE EXERCE JURISDIÇÃO SOBRE O SETOR HABITACIONAL JARDINS MANGUEIRAL. IRRELEVÂNCIA NO CASO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO.  SÚMULA Nº 33 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conflito Negativo de Competência entre  Vara Cível de Brasília e   Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, em Ação Monitória. 2. A discussão acerca do juízo que exerce jurisdição sobre o setor Habitacional Jardins Mangueiral se mostra irrelevante para o deslinde do presente conflito, uma vez que se trata de competência territorial, portanto, relativa, caso em que, ainda que reconhecida a relação de consumo a competência não pode ser declinada de ofício, dependendo de provocação da parte interessada, nos termos dos arts 64 e 65 do CPC e Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Declarado competente o Juízo Suscitado.  

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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