TJDF 221 - 1099022-07008570920188070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE INGRESSO EM FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ARTIGO 65 DO CPC. SÚMULA Nº 33 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O consumidor tem a prerrogativa de propor a ação no seu domicílio, entretanto, não há óbice a que, por razões de conveniência, prefira demandar no foro do domicílio do réu. 2. Em se tratando de competência relativa, mostra indevido o questionamento liminar do juízo acerca da preferência do autor por aquele foro, induzindo-o a pleitear a sua modificação, o que malfere os artigos 43, 64 e 65 do CPC, bem como a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Declarado competente o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE INGRESSO EM FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ARTIGO 65 DO CPC. SÚMULA Nº 33 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O consumidor tem a prerrogativa de propor a ação no seu domicílio, entretanto, não há óbice a que, por razões de conveniência, prefira demandar no foro do domicílio do réu. 2. Em se tratando de competência relativa, mostra indevido o questionamento liminar do juízo acerca da preferência do autor por aquele foro, induzindo-o a pleitear a sua modificação, o que malfere os artigos 43, 64 e 65 do CPC, bem como a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Declarado competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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