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Jurisprudência


TJDF 221 - 1099038-07028412820188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E FRALDA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CRITÉRIO ETÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.     1. Firmada a tese no IRDR n. 2016.00.2.024562-9 de que, nas ações que envolvam pedido de internação em leito de UTI, eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, persiste o entendimento já sedimentado no âmbito do TJDFT de que as demandas em que o absolutamente incapaz, pelo critério etário, figure como autor, devem ser processadas e julgadas no Juízo Fazendário. 2. Exegese consonante com a vedação insculpida no art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, aplicável subsidiariamente à Lei n. 12.153/09 (art. 27). 3. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado ? 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.  

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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