TJDF 221 - 1099064-07028153020188070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA RÉUS REMANESCENTES. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme dispõe o artigo 286, II, do Código de Processo Civil, deve ser distribuída por dependência a ação proposta contra réus remanescentes de desmembramento provocado, de ofício, em decisão cujo conteúdo limita a quantidade de integrantes de pólo passivo em litisconsórcio facultativo. 2. No caso em tela, configura-se, ainda, o instituto da conexão, sendo o caso de reunir os processos por força do artigo 286, I, do Código de Processo Civil. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente para declarar a competência do Juízo Suscitante, Terceira Vara Cível de Brasília.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA RÉUS REMANESCENTES. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme dispõe o artigo 286, II, do Código de Processo Civil, deve ser distribuída por dependência a ação proposta contra réus remanescentes de desmembramento provocado, de ofício, em decisão cujo conteúdo limita a quantidade de integrantes de pólo passivo em litisconsórcio facultativo. 2. No caso em tela, configura-se, ainda, o instituto da conexão, sendo o caso de reunir os processos por força do artigo 286, I, do Código de Processo Civil. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente para declarar a competência do Juízo Suscitante, Terceira Vara Cível de Brasília.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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