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Jurisprudência


TJDF 221 - 1099064-07028153020188070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA RÉUS REMANESCENTES. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme dispõe o artigo 286, II, do Código de Processo Civil, deve ser distribuída por dependência a ação proposta contra réus remanescentes de desmembramento provocado, de ofício, em decisão cujo conteúdo limita a quantidade de integrantes de pólo passivo em litisconsórcio facultativo. 2.  No caso em tela, configura-se, ainda, o instituto da conexão, sendo o caso de reunir os processos por força do artigo 286, I, do Código de Processo Civil. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente para declarar a competência do Juízo Suscitante, Terceira Vara Cível de Brasília.            

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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