TJDF 221 - 1100892-07049493020188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES MONITÓRIAS. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 ? O objeto de cada uma das Ações Monitórias é título autônomo. O cheque é dotado de autonomia e abstração, atributos inerentes aos títulos de crédito, uma vez posto em circulação, não é possível a invocação da causa debendi. Não há, portanto, identidade, seja da causa de pedir próxima, seja da remota, entre os dois Feitos. 2 ? A finalidade do instituto da conexão consiste em evitar a prolação de decisões conflitantes e inconciliáveis entre si, o que não se identifica quando a pretensão de exigir o pagamento de cada um dos diferentes títulos é autônoma e em nada influenciará na pretensão de pagamento do segundo. Conflito de Competência acolhido. Firmada a Competência do Juízo de Direito suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES MONITÓRIAS. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 ? O objeto de cada uma das Ações Monitórias é título autônomo. O cheque é dotado de autonomia e abstração, atributos inerentes aos títulos de crédito, uma vez posto em circulação, não é possível a invocação da causa debendi. Não há, portanto, identidade, seja da causa de pedir próxima, seja da remota, entre os dois Feitos. 2 ? A finalidade do instituto da conexão consiste em evitar a prolação de decisões conflitantes e inconciliáveis entre si, o que não se identifica quando a pretensão de exigir o pagamento de cada um dos diferentes títulos é autônoma e em nada influenciará na pretensão de pagamento do segundo. Conflito de Competência acolhido. Firmada a Competência do Juízo de Direito suscitado.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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