TJDF 221 - 1100922-07066009720188070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO CONTRA MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR. AÇÕES DISTINTAS. PEDIDO FORMULADO DE FORMA AUTÔNOMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM FAVOR DO RÉU PERANTE O JVDFM. PROCEDÊNCIA PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA. 01. É seria cabível o julgamento de qualquer ação de indenização por danos morais e materiais em face do agressor perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; todavia, tal hipótese se mostra acertada apenas quando os pedidos são formulados conjuntamente em uma mesma ação e que não tenha havido decisão de mérito na ação penal principal. 02. Conflito julgado procedente para declarar a competência do MM. Juiz do 2ª Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO CONTRA MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR. AÇÕES DISTINTAS. PEDIDO FORMULADO DE FORMA AUTÔNOMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM FAVOR DO RÉU PERANTE O JVDFM. PROCEDÊNCIA PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA. 01. É seria cabível o julgamento de qualquer ação de indenização por danos morais e materiais em face do agressor perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; todavia, tal hipótese se mostra acertada apenas quando os pedidos são formulados conjuntamente em uma mesma ação e que não tenha havido decisão de mérito na ação penal principal. 02. Conflito julgado procedente para declarar a competência do MM. Juiz do 2ª Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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