TJDF 221 - 1100933-07050592920188070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE SÓCIOS. REPARAÇÃO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. A Vara de Falência, Recuperações Judiciais Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal tem competência material taxativa, a teor da Resolução nº 23 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. A ação que tem como causa de pedir o suposto descumprimento contratual entre sócios, por ser matéria eminentemente civil, deve ser processada e julgada perante o Juízo da Vara Cível. 3. O simples fato de ter a matéria discutida índole empresarial não é suficiente para atrair a competência especializada da Vara de Falências e Recuperação Judicial. 4. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo da Décima Quarta Vara Cível de Brasília.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE SÓCIOS. REPARAÇÃO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. A Vara de Falência, Recuperações Judiciais Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal tem competência material taxativa, a teor da Resolução nº 23 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. A ação que tem como causa de pedir o suposto descumprimento contratual entre sócios, por ser matéria eminentemente civil, deve ser processada e julgada perante o Juízo da Vara Cível. 3. O simples fato de ter a matéria discutida índole empresarial não é suficiente para atrair a competência especializada da Vara de Falências e Recuperação Judicial. 4. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo da Décima Quarta Vara Cível de Brasília.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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