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Jurisprudência


TJDF 221 - 1104073-07072322620188070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0707232-26.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA EMENTA   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA ENTRE BANCO E PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO CONSUMERISTA NÃO VERIFICADA. 1. O cerne da controvérsia jurídica está em aferir se a relação jurídica formada entre Instituição Financeira, de contrato de aberturtura de crédito fixo, com pessoa jurídica, tendo como fiadores pessoas físicas, amolda-se ao conceito de direito consumerista. 2. Como não cuida, o caso em análise, de relação regida pelo direito consumerista, adiro ao entendimento, segundo o qual, a competência territorial não pode ser suscitada de ofício pelo julgador. 3. É dizer, não se aplica o CDC na relação jurídica firmada entre instituição financeira e pessoa jurídica empresarial que busca empréstimo com a finalidade de incrementar suas atividades ordinárias.   4. Conflito acolhido para declarar o juízo da 3ª VARA CIVEL DE TAGUATINGA /DF competente para julgar o feito originário.      

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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