TJDF 221 - 1104077-07057460620188070000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL E VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS. AÇÃO DE GUARDA. MENOR CONSIDERADO EM SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. 1. Compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer de pedidos de guarda e tutela de criança ou adolescente, nas hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor. 2. Na presença de indícios de violação ou ameaça aos direitos da criança, há razão para o processamento do pedido de guarda e responsabilidade perante o Juízo da Infância e da Juventude. 3. Conflito negativo de competência conhecido e provido, para declarar competente o Juízo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (Suscitante). Maioria.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL E VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS. AÇÃO DE GUARDA. MENOR CONSIDERADO EM SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. 1. Compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer de pedidos de guarda e tutela de criança ou adolescente, nas hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor. 2. Na presença de indícios de violação ou ameaça aos direitos da criança, há razão para o processamento do pedido de guarda e responsabilidade perante o Juízo da Infância e da Juventude. 3. Conflito negativo de competência conhecido e provido, para declarar competente o Juízo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (Suscitante). Maioria.
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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