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Jurisprudência


TJDF 221 - 1104153-07014443120188070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE. SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO SUSCITADO. SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA ENVOLVENDO INCAPAZ.  COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Trata-se de conflito que tem por fim resolver controvérsia sobre a competência para processar e julgar ação de conhecimento que visa compelir o Distrito Federal a efetivar a matrícula do autor, menor impúbere, em creche vinculada à rede pública, nas proximidades de sua residência, ou em outra instituição conveniada ou particular às custas do DF. 2. Nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/2009, que trata sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, aplica-se subsidiariamente a Lei n.º 9.099/95, dispondo sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.  3. O artigo 8º da Lei n.º 9.099/95 dispõe que o incapaz não pode ser parte nas demandas submetidas aos Juizados Especiais, razão pela qual a ação noticiada no presente conflito ? há que ser resolvida pela Vara da Fazenda Pública. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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