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Jurisprudência


TJDF 221 - 1104174-07029504220188070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA ACIMA DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 ? Conflito Negativo de Competência suscitado por Juizado Especial da Fazenda Pública em face de Vara da Fazenda Pública, sobre ação em que se pleiteia, dentre outros pedidos, indenização a título de danos morais no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais).   2 .Dada à causa valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, em consonância com o disposto no artigo 292, inciso V, do CPC, não pode o Juízo da  Vara da Fazenda Pública, a quem os autos foram inicialmente distribuídos, declinar da competência para o Juizado Especial ao fundamento de que naquele foro o magistrado poderia reduzir o valor indenizatório pleiteado pelo autor.  3. Embora o § 3º do art. 292 do CPC/2015 faculte ao magistrado corrigir, de ofício e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico almejado pelo autor, tal regra não pode ser interpretada de forma a permitir que o juiz, de forma antecipada, possa reduzir o valor pretendido a título de indenização por danos morais, para patamar que considere adequado, questão a ser apreciada por ocasião do julgamento de mérito. 3 ? Conflito conhecido para declarar competente o d. Juízo suscitado, da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.    

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 02/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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