TJDF 221 - 1112066-07056006220188070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM COLÉGIO MILITAR. ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUTORA. MENOR INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. TESE DO IRDR. PROCESSO Nº 2016 00 2 024562-9. QUESTÃO DISTINTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADA. Compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitado) o processo e julgamento do pedido formulado em ação de conhecimento ajuizada por menor incapaz representada, que pleiteia a renovação de matrícula em colégio militar e a anulação de decisão administração que determinou sua transferência compulsória, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, c/c o artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, para que ela figure como autora em lide submetida aos órgãos judiciários integrantes do Sistema dos Juizados Especiais. Ressalte-se a não aplicação das teses fixadas no IRDR - Processo nº 2016 00 2 024562-9, porquanto as questões nele enfrentadas são distintas.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM COLÉGIO MILITAR. ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUTORA. MENOR INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. TESE DO IRDR. PROCESSO Nº 2016 00 2 024562-9. QUESTÃO DISTINTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADA. Compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitado) o processo e julgamento do pedido formulado em ação de conhecimento ajuizada por menor incapaz representada, que pleiteia a renovação de matrícula em colégio militar e a anulação de decisão administração que determinou sua transferência compulsória, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, c/c o artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, para que ela figure como autora em lide submetida aos órgãos judiciários integrantes do Sistema dos Juizados Especiais. Ressalte-se a não aplicação das teses fixadas no IRDR - Processo nº 2016 00 2 024562-9, porquanto as questões nele enfrentadas são distintas.
Data do Julgamento
:
27/07/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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