TJDF 221 - 1112069-07075362520188070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. BENS PENHORADOS, ALIENADOS E ARREMATADOS EM EXECUÇÃO FISCAL. NÃO ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 35, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E RESOLUÇÃO Nº 19/2009 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. Ao Juízo das Varas da Fazenda pública compete o processo e o julgamento de ação anulatória de arrematação de bens penhorados em execução fiscal e não ao Juízo da Vara de Execução Fiscal, cuja competência funcional se restringe às execuções fiscais e ao processo e julgamento dos embargos à execução, nos termos do artigo 35, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/2008) e do artigo 2º, caput, da Resolução nº 19/2009 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. BENS PENHORADOS, ALIENADOS E ARREMATADOS EM EXECUÇÃO FISCAL. NÃO ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 35, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E RESOLUÇÃO Nº 19/2009 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. Ao Juízo das Varas da Fazenda pública compete o processo e o julgamento de ação anulatória de arrematação de bens penhorados em execução fiscal e não ao Juízo da Vara de Execução Fiscal, cuja competência funcional se restringe às execuções fiscais e ao processo e julgamento dos embargos à execução, nos termos do artigo 35, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/2008) e do artigo 2º, caput, da Resolução nº 19/2009 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Data do Julgamento
:
27/07/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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