TJDF 221 - 1112070-07025580520188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I. Menor absolutamente incapaz não pode litigar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, segundo o disposto nos artigos 8º da Lei 9.099/1995 e 27 da Lei 12.153/2009. II. Interpretação que respeita a sincronia legislativa e jurídica que deve existir entre os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais da Fazenda Pública, ambos integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, a teor do que prescreve o artigo 1º da Lei 12.153/2009. III. A tese fixada no IRDR 2016.00.2.024562-9 não se aplica à demanda que tem por objeto a obtenção de vaga em creche para menor absolutamente incapaz. IV. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I. Menor absolutamente incapaz não pode litigar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, segundo o disposto nos artigos 8º da Lei 9.099/1995 e 27 da Lei 12.153/2009. II. Interpretação que respeita a sincronia legislativa e jurídica que deve existir entre os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais da Fazenda Pública, ambos integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, a teor do que prescreve o artigo 1º da Lei 12.153/2009. III. A tese fixada no IRDR 2016.00.2.024562-9 não se aplica à demanda que tem por objeto a obtenção de vaga em creche para menor absolutamente incapaz. IV. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
27/07/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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