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Jurisprudência


TJDF 221 - 1112072-07054196120188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À INSTALAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. NÃO CABIMENTO.  1. Conforme preconizado no artigo 3º e parágrafo único da Resolução nº 11, de 02/12/2012, não haverá redistribuição de processos para as Varas de Execução de Titulo Extrajudicial criadas, sendo que os juízos cíveis e fazendários manterão a sua competência para o processamento e julgamentos dos processos ajuizados antes da instalação do juízo especializado. 2. A instalação da Vara de Execução de Título Extrajudicial não constitui circunstância apta a autorizar a declinação de competência em relação a demandas ajuizadas anteriormente. 3. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado - 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.  

Data do Julgamento : 27/07/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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