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Jurisprudência


TJDF 221 - 1114046-07085747220188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CRITÉRIO ETÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.     1. Firmada a tese no IRDR n. 2016.00.2.024562-9 de que, nas ações que envolvam pedido de internação em leito de UTI e fornecimento de medicamento, eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mutatis mutandis, persiste o entendimento já sedimentado no âmbito do TJDFT de que as demandas em que o absolutamente incapaz, pelo critério etário, figure como autor, devem ser processadas e julgadas no Juízo Fazendário. 2. Exegese consonante com a vedação insculpida no art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, aplicável subsidiariamente à Lei n. 12.153/09 (art. 27). 3. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado - 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 06/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
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