TJDF 221 - 1116307-07084742020188070000
EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCAPAZ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. JUÍZO SUSCITADO DECLARADO COMPETENTE. 1. Conflito de Competência decorrente de Ação de Interdição, tendo o Juízo suscitado declinado de sua competência ao acolher pedido do Ministério Público. 2. In casu, trata-se de competência relativa, a qual só pode ser modificada por meio de preliminar de defesa. Inteligência do art. 64 do Código de Processo Civil. 3. Tratando-se de ação que versa sobre interesse de incapaz, a fixação da competência deve observar, necessariamente, o princípio do melhor interesse do incapaz. 4. Conflito conhecido e provido. Juízo suscitado declarado competente.
Ementa
EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCAPAZ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. JUÍZO SUSCITADO DECLARADO COMPETENTE. 1. Conflito de Competência decorrente de Ação de Interdição, tendo o Juízo suscitado declinado de sua competência ao acolher pedido do Ministério Público. 2. In casu, trata-se de competência relativa, a qual só pode ser modificada por meio de preliminar de defesa. Inteligência do art. 64 do Código de Processo Civil. 3. Tratando-se de ação que versa sobre interesse de incapaz, a fixação da competência deve observar, necessariamente, o princípio do melhor interesse do incapaz. 4. Conflito conhecido e provido. Juízo suscitado declarado competente.
Data do Julgamento
:
14/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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