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Jurisprudência


TJDF 221 - 1116310-07000058220188070000

Ementa
  CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO PROPOSTA POR INCAPAZ. DECLINAÇÃO FUNDADA NO IRDR 03. INAPLICABILIDADE DO INCIDENTE AO CASO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8º DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA A DESPEITO DO VALOR DA CAUSA. 1. O art. 8º da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/2009, veda que o incapaz seja parte nos processos em tramitação nos Juizados. E, sem olvidar o efeito suspensivo do recurso extraordinário ou especial interposto do julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, não resta aplicável, na hipótese, a conclusão alcançada no IRDR n. 2016.00.2.024562-9, que, a propósito, ainda não transitou em julgado. Além do mais, a incapacidade civil da autora da ação - menor com 17 anos incompletos - relativamente a certos atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, inc. I, do Código Civil, difere da situação cuidada no aludido IRDR, ou seja, a incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, ainda que a autora seja portadora de leucemia linfoide aguda em 2ª recaída. Por fim, a ação não trata de internação em leito de UTI ou fornecimento de medicamento, e sim da disponibilização de fraldas. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o da Quarta Vara da Fazenda Pública do DF.  

Data do Julgamento : 14/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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