TJDF 221 - 1116311-07000750220188070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO APÓS DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CIRCUNSCRIÇÕES DIVERSAS. IRRELEVÂNCIA. 1. Tratando-se de ajuizamento de nova demanda, com mesmas partes, causa de pedir e pedido, aplica-se a regra prevista no art. 286, inc. II, do CPC que determina a distribuição por dependência ao juízo que julgou a anterior demanda idêntica extinta sem resolução de mérito. Essa regra é de competência funcional, portanto, de natureza absoluta, inderrogável pela vontade das partes, nos termos do art. 62 do atual CPC, sendo aplicável mesmo nos casos de circunscrição diversa. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante, o da Décima Terceira Vara Cível de Brasília.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO APÓS DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CIRCUNSCRIÇÕES DIVERSAS. IRRELEVÂNCIA. 1. Tratando-se de ajuizamento de nova demanda, com mesmas partes, causa de pedir e pedido, aplica-se a regra prevista no art. 286, inc. II, do CPC que determina a distribuição por dependência ao juízo que julgou a anterior demanda idêntica extinta sem resolução de mérito. Essa regra é de competência funcional, portanto, de natureza absoluta, inderrogável pela vontade das partes, nos termos do art. 62 do atual CPC, sendo aplicável mesmo nos casos de circunscrição diversa. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante, o da Décima Terceira Vara Cível de Brasília.
Data do Julgamento
:
14/08/2018
Data da Publicação
:
24/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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