TJDF 221 - 1116313-07013646720188070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. CONEXÃO NÃO CONFIGURADA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese, ainda que ambas as ações digam respeito a contratos e notas fiscais - diferentes de ação para ação - referentes ao Hospital Regional de Santa Maria, uma das ações almeja, em suma, o restabelecimento de serviços na UTI do hospital e o ajuste de contas, ao passo que a outra, diversamente, pretende a punição, o pagamento de multa, a proibição de contratação com o poder público e o ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos. Logo, não há liame jurídico a ensejar reunião das ações por conexão, tampouco a possibilidade de decisões conflitantes ou contraditórias. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o da Terceira Vara da Fazenda Pública do DF.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. CONEXÃO NÃO CONFIGURADA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese, ainda que ambas as ações digam respeito a contratos e notas fiscais - diferentes de ação para ação - referentes ao Hospital Regional de Santa Maria, uma das ações almeja, em suma, o restabelecimento de serviços na UTI do hospital e o ajuste de contas, ao passo que a outra, diversamente, pretende a punição, o pagamento de multa, a proibição de contratação com o poder público e o ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos. Logo, não há liame jurídico a ensejar reunião das ações por conexão, tampouco a possibilidade de decisões conflitantes ou contraditórias. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o da Terceira Vara da Fazenda Pública do DF.
Data do Julgamento
:
14/08/2018
Data da Publicação
:
24/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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