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Jurisprudência


TJDF 221 - 1116317-07079944220188070000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 516, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. OPÇÃO DO EXEQUENTE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 516 do CPC, a regra geral de competência para a fase de cumprimento de sentença é a do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (inciso II), ao passo que é possibilitado ao exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer (parágrafo único). 2. Trata-se de competência concorrente, a mitigação à regra da perpetuação da competência fica a critério do exequente. 3. No caso, a questão envolve competência territorial, de natureza relativa, que não pode ser declarada de ofício. Súmula 33/STJ.  4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o da Vigésima Vara Cível de Brasília.

Data do Julgamento : 14/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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