TJDF 221 - 1117495-07080828020188070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRODUTO DE SAÚDE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO. 1. A tese jurídica firmada no julgamento do IRDR nº 2016.00.2.024562-9, no sentido da manutenção da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em situações que envolvam pedido de fornecimento de produto de saúde limita-se aos casos de incapacidade temporária da parte. 2. As demandas em que menor absolutamente incapaz seja parte não podem ser processadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em face da vedação contida no artigo 8º da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente, por força do artigo 27 da Lei 12.153/2009. 3. Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRODUTO DE SAÚDE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO. 1. A tese jurídica firmada no julgamento do IRDR nº 2016.00.2.024562-9, no sentido da manutenção da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em situações que envolvam pedido de fornecimento de produto de saúde limita-se aos casos de incapacidade temporária da parte. 2. As demandas em que menor absolutamente incapaz seja parte não podem ser processadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em face da vedação contida no artigo 8º da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente, por força do artigo 27 da Lei 12.153/2009. 3. Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
20/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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