TJDF 221 - 1117498-07058430620188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NECESSIDADE DE PROVA GENUINAMENTE PERICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. I. A necessidade de produção de prova genuinamente pericial, consistente na exumação e realização de teste de DNA, é incompatível com a textura procedimental simplificada dos Juizados Especiais. II. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública a realização de prova técnica se circunscreve às hipóteses em que a elucidação da controvérsia pode ser obtida mediante simples inquirição do perito ou realização de ?prova técnica simplificada?, a teor do que prescrevem os artigos 35 da Lei 9.099/1995, 27 da Lei 12.153/2009 e 464, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NECESSIDADE DE PROVA GENUINAMENTE PERICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. I. A necessidade de produção de prova genuinamente pericial, consistente na exumação e realização de teste de DNA, é incompatível com a textura procedimental simplificada dos Juizados Especiais. II. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública a realização de prova técnica se circunscreve às hipóteses em que a elucidação da controvérsia pode ser obtida mediante simples inquirição do perito ou realização de ?prova técnica simplificada?, a teor do que prescrevem os artigos 35 da Lei 9.099/1995, 27 da Lei 12.153/2009 e 464, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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