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Jurisprudência


TJDF 221 - 987159-07009729820168070000

Ementa
EMENTA   CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE AFASTAMENTO DO LAR E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CONEXÃO COM AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS JÁ SENTENCIADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. ARTIGO 55, § 1º, DO ATUAL CPC. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. O objetivo da reunião dos processos pelo instituto da conexão é propiciar o julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes. 2. Nos termos do Enunciado da Súmula nº 235 do STJ, a conexão não determina a reunião se um deles já foi julgado. Orientação reafirmada no atual Código de Processo Civil (art. 55, § 1º).  3. Sentenciado um dos feitos antes da redistribuição, inexiste perigo de ocorrência de decisões conflitantes, não havendo mais utilidade na reunião dos processos. 4. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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