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Jurisprudência


TJDF 221 - 991719-07010231220168070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ANTERIOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, POR MEIO DE EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE. Independentemente do novo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde de autogestão, a competência, no presente caso, também é determinada pela regra geral prevista no artigo 46, do Código de Processo Civil (correspondente ao artigo 94, do Código de Processo Civil de 1973). Não se verifica a hipótese de preclusão, se a decisão proferida em anterior conflito de competência não tratou do tema examinado. A  exceção de incompetência foi arguida em 09/03/2016, ou seja, antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do Enunciado Administrativo nº 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 1973, relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitante.  

Data do Julgamento : 06/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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