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Jurisprudência


TJDF 221 - 992152-07009703120168070000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO ESTADO DE GOIÁS (AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ? AGR). COMPETÊNCIA DAS VARAS DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL. 1. Por se tratar de título extrajudicial que, embora fiscal, não tem como parte nenhuma das pessoas jurídicas elencadas no art. 35 da Lei 11.697/08, deve ser a execução ajuizada pela agência reguladora do estado de Goiás processada na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, não havendo se falar, no presente caso, em competência residual da Vara Cível. 2. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitado, no caso, o Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga.

Data do Julgamento : 06/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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