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Jurisprudência


TJDF 221 - 992680-07010205720168070000

Ementa
           CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO E CONHECIMENTO. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TESTES SUPLETIVOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. I ?  A competência da Vara da Infância e da Juventude é excepcional, daí porque deve ser reservada para os casos em que haja ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 98 do ECA. II ? Não há situação de risco a justificar a competência da Vara da Infância e da Juventude na hipótese em que menor de idade, devidamente representada pela mãe, postula a submissão aos testes supletivos para fins de obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio para matrícula em faculdade. III ? Declarou-se a competência do juízo suscitado da 5ª Vara Cível de Taguatinga.    

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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