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Jurisprudência


TJDF 221 - 992692-07015315520168070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA VERSUS VARA CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE NATUREZA CÍVEIS. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 11.697/08 (LOJDF). COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. 1. A competência se define pelo pedido e pela causa de pedir. 1.2 No caso dos autos trata-se de ação declaratória cumulada com cobrança visando a condenação da ex-cônjuge e de terceiros ao pagamento de valor certo, pela venda de direitos sobre chácara irregular, de titularidade da filha exclusiva da ex-cônjuge, não incluída na partilha por ocasião do divórcio. 2. Neste caso, o pedido e a causa de pedir são de natureza cíveis, não estando arroladas dentre as hipóteses do artigo 27 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal atraindo assim a competência residual cível para processar e julgar a ação. 3. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo Suscitado, qual seja, da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ? DF.  

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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