TJDF 221 - 993337-07010214220168070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR PESSOA JURÍDICA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. Não sendo patente a abusividade da cláusula de eleição do foro, mostra-se inadmissível a declinação, de ofício, da competência territorial, simplesmente pelo fato de que a relação entre as partes é de consumo. Antes da citação da requerida, descabe o debate a respeito de competência para o processamento e julgamento da demanda. Somente o consumidor poderá dizer, e provar, a respeito de violação de seus direitos, que possa porventura resultar da cláusula de eleição de foro. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR PESSOA JURÍDICA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. Não sendo patente a abusividade da cláusula de eleição do foro, mostra-se inadmissível a declinação, de ofício, da competência territorial, simplesmente pelo fato de que a relação entre as partes é de consumo. Antes da citação da requerida, descabe o debate a respeito de competência para o processamento e julgamento da demanda. Somente o consumidor poderá dizer, e provar, a respeito de violação de seus direitos, que possa porventura resultar da cláusula de eleição de foro. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
06/02/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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