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Jurisprudência


TJDF 221 - 994182-07009417820168070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DO INTERDITANDO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. RELATIVIZAÇÃO. MELHOR INTERESSE DO INTERDITANDO. PRECEDENTES DO STJ. Com a alteração do endereço do interditando, o Ministério Público e a Defensoria pública se manifestaram no sentido de que o feito fosse encaminhado ao d. Juízo do domicílio do interditando. Vislumbrando-se a prevalência do interesse da pessoa interditada em detrimento de quaisquer outras questões, inclusive a perpetuação da jurisdição prevista no art. 43 do CPC, reconhece-se a competência do d. Juízo suscitante, local onde reside o interditando. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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