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Jurisprudência


TJDF 307 - 1059037-07144998320178070000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente estar sendo acusado pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e corrupção de menor; aliado às circunstâncias fáticas em que as condutas foram praticadas, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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