TJDF 307 - 1059077-07143647120178070000
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os fatos supostamente praticados pelo paciente, roubos com graves ameaças a quatro vítimas, são notoriamente graves, conforme as circunstâncias concretas noticiadas, em especial, por ter supostamente o paciente, com o uso de uma arma de fogo, em concurso de agentes, pegos de surpresa, realizar os crimes de roubo, colocando-as em situação de presumível risco iminente. 2. A suposta reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio revela que sua liberdade colocará em risco a ordem pública, razão pela qual se faz necessário e adequado mantê-lo segregado do convívio social, a teor das disposições previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, tampouco quando se mostram inadequadas ou insuficientes outras medidas cautelares alternativas dispostas no art. 319 do mesmo diploma legal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os fatos supostamente praticados pelo paciente, roubos com graves ameaças a quatro vítimas, são notoriamente graves, conforme as circunstâncias concretas noticiadas, em especial, por ter supostamente o paciente, com o uso de uma arma de fogo, em concurso de agentes, pegos de surpresa, realizar os crimes de roubo, colocando-as em situação de presumível risco iminente. 2. A suposta reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio revela que sua liberdade colocará em risco a ordem pública, razão pela qual se faz necessário e adequado mantê-lo segregado do convívio social, a teor das disposições previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, tampouco quando se mostram inadequadas ou insuficientes outras medidas cautelares alternativas dispostas no art. 319 do mesmo diploma legal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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