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Jurisprudência


TJDF 307 - 1060465-07147240620178070000

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTOS FALSOS. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR. LAVAGEM DE DINHEIRO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. REINCIDENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente encontra-se fundamentada em dados concretos que justificam a excepcionalidade da medida de acordo com a dogmática dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, de maneira a revelar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para a garantia da ordem pública. 2. Além de persistirem os fundamentos para a manutenção da segregação do paciente, sua condição de reincidente, sobretudo porque condenado por crime de associação criminosa, praticado com outros líderes da ?KRIPTACOIN?, além de possuir outra condenação transitada em julgado, pelo delito do artigo 12, ?caput?, da Lei nº 10.826/2003, e uma ação penal em curso, denota dedicação acentuada à senda criminosa, ou seja, sua periculosidade, e o risco de reiteração delitiva, de maneira que deve ser mantida sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 3. A reincidência evidencia a contumácia do paciente na seara criminosa e autoriza a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, como reconhece a jurisprudência. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/11/2017
Data da Publicação : 21/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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