main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1060475-07149172120178070000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 788 G DE MACONHA E DUAS MUNIÇÕES CALIBRE .38. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADMISSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a impetração em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto já examinado em habeas corpus anterior e em relação ao qual não houve alteração fática. Admissibilidade do habeas corpus apenas no que se refere à alegação de excesso de prazo. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 3. No caso dos autos, observa-se que a autoridade impetrada vem atuando de forma diligente frente às peculiaridades do processo, em que foi necessária a realização de prova técnica, de modo que não há que se falar, por ora, em excesso de prazo.    4. Habeas corpus parcialmente admitido, apenas quanto à alegação de excesso de prazo, e, nessa extensão, ordem denegada, mantendo a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 17/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão