TJDF 307 - 1063916-07158413220178070000
Direito Penal e Processual Penal. Habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo de fabricação artesanal (?bate-bucha?). Flagrante presumido. Paciente encontrado por policiais militares, logo depois do assalto, com instrumentos (máscara e arma), os quais fizeram presumir ser ele o autor da conduta delitiva. Prisão preventiva. Periculum libertatis e fumus comissi delicti presentes. Garantia da ordem pública, da escorreita instrução criminal e da aplicação da lei penal. Irrelevância das condições pessoais do paciente. Periculosidade in concreto. Impetração admitida; ordem denegada.
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo de fabricação artesanal (?bate-bucha?). Flagrante presumido. Paciente encontrado por policiais militares, logo depois do assalto, com instrumentos (máscara e arma), os quais fizeram presumir ser ele o autor da conduta delitiva. Prisão preventiva. Periculum libertatis e fumus comissi delicti presentes. Garantia da ordem pública, da escorreita instrução criminal e da aplicação da lei penal. Irrelevância das condições pessoais do paciente. Periculosidade in concreto. Impetração admitida; ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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