main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1063921-07144946120178070000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. FLUNITRAZEPAM. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE REINCIDENTE E COM AÇÕES PENAIS EM CURSO. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. PERICULUM LIBERTATIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerado que o agente ostenta um histórico de reiteração delitiva. Inequívoco, dessa forma, o risco de que, solto, perpetre novas condutas ilícitas. Ademais, a necessidade da segregação cautelar  também se encontra fundamentada na participação do paciente no tráfico de entorpecentes, diante da grande quantidade de droga apreendida (288 comprimidos de flunitrazepam - rohypnol), o que evidencia a dedicação ao delito da espécie. 3. Ordem denegada

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão