TJDF 307 - 1067855-07168615820178070000
Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Reiteração criminosa. Garantia da ordem pública. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? O crime de furto qualificado com rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo em razão da reiteração criminosa do paciente, que já tem quatro condenações por crimes contra o patrimônio, o que evidencia periculosidade concreta. 3 - Ordem denegada.
Ementa
Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Reiteração criminosa. Garantia da ordem pública. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? O crime de furto qualificado com rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo em razão da reiteração criminosa do paciente, que já tem quatro condenações por crimes contra o patrimônio, o que evidencia periculosidade concreta. 3 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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