TJDF 307 - 1069960-07175579420178070000
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I - Se tecnicamente primário o paciente, o crime não tiver sido cometido com grave ameaça ou violência contra a pessoa e não houver indicativo concreto de que irá colocar em risco a ordem pública, e reiterar em sua conduta delitiva, a concessão da ordem para revogação da prisão preventiva é medida que se impõe. II - As medidas cautelares, diversas da prisão, devem ser aplicadas quando forem suficientes e adequadas ao caso concreto, como forma de controle e acompanhamento do acusado, durante a persecução penal, como é o caso dos autos. III - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I - Se tecnicamente primário o paciente, o crime não tiver sido cometido com grave ameaça ou violência contra a pessoa e não houver indicativo concreto de que irá colocar em risco a ordem pública, e reiterar em sua conduta delitiva, a concessão da ordem para revogação da prisão preventiva é medida que se impõe. II - As medidas cautelares, diversas da prisão, devem ser aplicadas quando forem suficientes e adequadas ao caso concreto, como forma de controle e acompanhamento do acusado, durante a persecução penal, como é o caso dos autos. III - Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
25/01/2018
Data da Publicação
:
01/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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