main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1074242-07160430920178070000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E TRÁFICO DE DROGA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE QUANDO MANTINHA EM SUA CASA DUAS PISTOLAS DE GROSSO CALIBRE E RESPECTIVAS MUNIÇÕES, ALÉM DE MACONHA E CRACK. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO À PRISÃO DOMICILIAR POR MOTIVO DE SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRESÍDIO PARA OS CUIDADOS MÉDICOS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 16, da Lei 10.826/2003, e 33, da Lei 11.343/2006, depois que policiais civis, cumprindo ordem judicial de busca, apreenderam em sua casa uma pistola calibre ponto 40 e outra de 9mm, cem projetis, três balanças de precisão, uma faca com resquícios de crack, uma porção de maconha sem peso especificado e outra de crack pesando cerca de duzentos gramas. A prisão flagrancial foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta dos fatos e da folha de passagens pelo Juízo menorista. 2 A prisão preventiva se justifica pelas circunstâncias dos fatos e em razão das passagens pelo Juízo da Vara de Infância e da Juventude por ato análogo a homicídio simples que lhe rendeu medida socioeducativa de internação, a qual não logrou conter o ímpeto delinquencial. 3 A Defesa postula a prisão domiciliar invocando o artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, afirmando que o paciente é portador de doenças graves. A prova documental juntada nos autos indica que ele realmente tem graves problemas de saúde: é paraplégico, amputado do braço direito, toma medicamentos de uso contínuo e faz autocateterismo com sonda vesical, o que provoca infecções urinárias recorrentes. Todavia, a prisão domiciliar não configura direito subjetivo do réu, mas faculdade do Juiz, que exige criteriosa análise em cada caso. Segundo relatório da médica responsável pelo atendimento médico do paciente no Centro de Detenção Provisória, ele foi examinado recentemente e apresenta bom estado geral, estando recebendo regularmente os medicamentos e cuidados especiais de que necessita. Conclui-se que o presídio possui estrutura adequada para prestar assistência médica e que o paciente pode permanecer segregado cautelarmente sem maiores riscos à saúde, fora aqueles próprios das graves patologias que lhe acometem e que persistiriam dentro ou fora da prisão. 4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão