TJDF 307 - 1074245-07178039020178070000
HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO CONTROLADA PELO TJDFT. ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO QUANTO A UM CRIME DE FURTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE DENUNCIADO POR PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM O OBJETIVO DE PRATICAR FURTOS QUALIFICADOS, RECEPTAÇÕES E ROUBOS. ? DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Se por ocasião do julgamento de outro writ, o Tribunal se manifestou quanto à legalidade do decreto de prisão preventiva do paciente, não se admite a impetração quanto ao ponto em que a impetrante se insurge contra o decreto de prisão. O arquivamento de inquérito policial que investigava um furto imputado à organização criminosa não é suficiente para que seja revogada a prisão preventiva, fundamentada na necessidade da segregação como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, cujo decreto veio a lume com base em representação da autoridade policial, noticiando a participação do paciente em organização criminosa com o objetivo de praticar furtos qualificados, receptações e roubos.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO CONTROLADA PELO TJDFT. ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO QUANTO A UM CRIME DE FURTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE DENUNCIADO POR PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM O OBJETIVO DE PRATICAR FURTOS QUALIFICADOS, RECEPTAÇÕES E ROUBOS. ? DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Se por ocasião do julgamento de outro writ, o Tribunal se manifestou quanto à legalidade do decreto de prisão preventiva do paciente, não se admite a impetração quanto ao ponto em que a impetrante se insurge contra o decreto de prisão. O arquivamento de inquérito policial que investigava um furto imputado à organização criminosa não é suficiente para que seja revogada a prisão preventiva, fundamentada na necessidade da segregação como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, cujo decreto veio a lume com base em representação da autoridade policial, noticiando a participação do paciente em organização criminosa com o objetivo de praticar furtos qualificados, receptações e roubos.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
20/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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