TJDF 307 - 1075077-07007047320188070000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A segregação cautelar deve ser reservada às hipóteses em que a liberdade do agente denote risco de efetiva ofensa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal, e à aplicação da lei pena, o que aparentemente não seria o caso em exame, pois, o histórico criminal da paciente, que fundamentou o decreto de prisão preventiva, indica baixa periculosidade ante a ausência de violência ou grave ameaça na prática dos delitos. 2. Possuindo a paciente problemas de saúde e uma criança em tenra idade, além de residência fixa no distrito da culpa; medidas cautelares diversas da prisão apresentam-se mais adequadas ao caso. 3. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A segregação cautelar deve ser reservada às hipóteses em que a liberdade do agente denote risco de efetiva ofensa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal, e à aplicação da lei pena, o que aparentemente não seria o caso em exame, pois, o histórico criminal da paciente, que fundamentou o decreto de prisão preventiva, indica baixa periculosidade ante a ausência de violência ou grave ameaça na prática dos delitos. 2. Possuindo a paciente problemas de saúde e uma criança em tenra idade, além de residência fixa no distrito da culpa; medidas cautelares diversas da prisão apresentam-se mais adequadas ao caso. 3. Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
15/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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