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Jurisprudência


TJDF 307 - 1076928-00013121520188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA ? REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.  INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DOLO, DE INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE PESSOAS E ANÁLISE DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA EM FAVOR DO PACIENTE. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DO WRIT A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se, em tese, os denunciados planejaram uma emboscada à vítima por acreditarem que ela teria noticiado o envolvimento deles em crimes e a convidaram para ir à residência de um deles, onde foi surpreendida por dois infratores e um deles tentou desferir golpes de faca ao mesmo tempo em que o outro a agredia com socos e pontapés, a conversão da prisão em flagrante e preventiva como garantia da ordem pública não configura constrangimento ilegal, máxime em se tratando de acusado reincidente.  Demonstrado que não houve alteração no quadro que ensejou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, escorreita é a decisão que indefere pedido de revogação da prisão. Justifica-se a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal se há indícios de que os denunciados pretendiam matar a vítima por suspeitarem que ela os denunciara à polícia, cuja ação resultou na apreensão de drogas e armas de fogo. A via estreita do habeas corpus não é apropriada para alentado exame da prova como requer a alegação de que o denunciado não cometeu o crime a ele imputado.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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